Consultoria de Investimento em Valores Mobiliários

Investimentos Isentos de Imposto de Renda

Você conhece os produtos de investimento que são isentos de imposto de renda?

Vamos falar aqui sobre alguns ativos financeiros nos quais o investidor pessoa física não é tributado sobre os ganhos auferidos nas aplicações financeiras.

Reforçamos que essas opções de investimentos, que estão disponíveis no mercado, não representam uma recomendação, até porque para uma recomendação seria necessário analisar o perfil de risco do investidor, sua capacidade e conhecimento para investimento no produto e demais informações, conforme regulação CVM, tudo isso realizado por um profissional qualificado que, no âmbito da CVM, seria um Consultor de Investimentos em Valores Mobiliários CVM.

Dito isso, vamos para a relação de investimentos:

01) AÇÕES

As Ações negociadas na B3 têm um limite para a isenção de imposto de renda (IR) para pessoa física, ou seja, o investidor poderá vender Ações até o valor de R$20.000,00 por mês e assim garantir a sua isenção de IR. A partir desse limite haverá cobrança de 15% sobre o lucro (se for day trade 20%). Também é necessário declarar a operação no seu ajuste anual de IR, mesmo que tenha a isenção do imposto.

02) Debênture Incentivada

As Debêntures são títulos de dívida (Valores Mobiliários) emitidos por sociedades por Ações (Companhias), que conferem ao debenturista (detentor do título) o direito a crédito contra a empresa emissora. As Debêntures Incentivadas são isentas de imposto de renda para pessoa física e normalmente são emitidas por empresas de infraestrutura.

03) CRI

CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários são títulos de renda fixa de crédito privado, emitidos por Securitizadoras e lastreados em créditos imobiliários e são isentos de imposto de renda para pessoa física. As Securitizadoras são reguladas pela CVM, conforme Resolução CVM 60.

04) CRA

CRA – Certificados de Recebíveis do Agronegócio são títulos de renda fixa de crédito privado, emitidos por Securitizadoras e lastreados em direitos creditórios originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas ou com agentes integrantes do setor e têm isenção do imposto de renda para pessoa física. As Securitizadoras são reguladas pela CVM, conforme Resolução CVM 60.

05) LCI

LCI – Letra de Crédito Imobiliário é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (IF) e usado na captação de recursos, com a finalidade de financiar empreendimentos imobiliários, dessa forma, a LCI tem lastro em créditos imobiliários e é isenta de imposto de renda para pessoa física.

06) LCA

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (IF) e usado na captação de recursos, com a finalidade de financiar o agronegócio, dessa forma, a LCA tem lastro na carteira de empréstimos para o agronegócio e é isenta de imposto de renda para pessoa física.

07) LH

LH – Letra Hipotecária é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (IF), que concedem financiamentos imobiliários, com recursos do Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Oferecem isenção de imposto de renda para pessoa física.

08) LIG

LIG – Letra Imobiliária Garantida é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (IF), com o objetivo de atrair recursos para o mercado imobiliário é lastreado por créditos imobiliários. Os recursos investidos na LIG ficam separados do patrimônio da IF emissora do título. A LIG também conta com isenção de imposto de renda para pessoa física.

09) POUPANÇA

A Poupança é o investimento mais popular no país e tem isenção de imposto de renda para pessoa física. A remuneração dos depósitos de Poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de Poupança. Desde 04/05/2012 a remuneração da Poupança é variável de acordo com a taxa Selic, ou seja, se a taxa Selic for superior a 8,5% a.a., o rendimento será 0,5% a.m. mais a Taxa Referencial -TR e se a taxa Selic for igual ou menor a 8,5% a.a., o rendimento passa a ser 70% da taxa Selic mais TR.

10) FII

FII –Fundo de Investimento Imobiliário tem isenção de imposto de renda para pessoa física nos dividendos auferidos, no entanto, há cobrança de 20% de imposto de renda para ganho de capital.

11) FIAGRO

FIAGRO – Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais tem isenção de imposto de renda para pessoa física nos dividendos auferidos, no entanto, há cobrança de 20% de imposto de renda para ganho de capital.

Outros ativos financeiros, que são valores mobiliários disponíveis para investimento, também têm isenção de imposto de renda para pessoa física, como: CDCA – Certificado de Direito Creditório do Agronegócio e CPR Financeira – Cédula do Produto Rural Financeira. No entanto, há uma maior dificuldade para encontrá-los no mercado de capitais.

Finalizando, é importante observar os Riscos de Investimento, então, o investidor deve dar atenção a essa característica, quando estiver analisando os seus investimentos.

Boa Sorte! E Bons Negócios!

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