Consultoria de Investimento em Valores Mobiliários

Sobre r-investimentos.com

O r-investimentos.com é um blog de consultoria de investimento em valores mobiliários, com foco especial em pessoas que busquem segurança e apoio profissional nas suas decisões sobre investimento em valores mobiliários.

Aqui você terá a opção para que seus investimentos possam ser acompanhados por um profissional certificado e autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Como você sabe, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

A CVM tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira e orçamentária.

A Resolução CVM Nº 19 de 25 de fevereiro de 2021 em conjunto com as alterações introduzidas pela Resolução Nº 179/23 dispõem sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários.

É importante observar que a atividade de consultoria de valores mobiliários é privativa de consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM. No site da CVM é possível verificar os consultores credenciados.

A consultoria de valores mobiliários é a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimento no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente. O consultor de valores mobiliários CVM tem como responsabilidade assessorar os investidores interessados em fazer aplicações diretamente no mercado de capitais. Esse profissional possui conhecimentos técnicos e práticos necessários para auxiliar na busca de produto, serviço ou operação que atendam aos objetivos e necessidades de seus clientes.

É dever do consultor de valores mobiliários CVM a verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

O consultor de valores mobiliários CVM deve observar as seguintes regras de conduta, conforme Resolução CVM Nº 19/21:

I- exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, colocando os interesses de seus clientes acima dos seus;

II- desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil, nos termos da regulamentação que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente;

III- cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados.

E ainda, conforme Resolução CVM Nº 19/21, é vedado ao consultor de valores mobiliários CVM:

I- atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes.

II- proceder a qualquer tipo de modificação relevante nas características básicas dos serviços prestados, exceto quando houver autorização, prévia e por escrito, do cliente;

III- garantir níveis de rentabilidade;

IV- omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada;

V- receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários; e

VI- atuar como procurador ou representante de seus clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para fins de implementar e executar as operações que reflitam as recomendações objeto da sua prestação de serviço.

É possível consultar os Consultores de Valores Mobiliários cadastrados na CVM via o link : PreSer

o nosso PLANO DE TRABALHO:

Em primeiro lugar, reforçamos a garantia de que seu investimento será acompanhado por um profissional certificado e autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para exercer a função de consultor de valores mobiliários CVM, o que já garante a total isenção na recomendação dos produtos de investimento.

A proposta é recomendada para as situações indicadas em 3 cenários apresentados, pois entendemos que esses cenários indicam a necessidade de atuação de um consultor de valores mobiliários CVM, a fim de maximizar os resultados desejados.

CENÁRIO 1 : Você deseja iniciar investimento em valores mobiliários.

CENÁRIO 2 : Você já tem investimento em valores mobiliários, mas não tem segurança na avaliação que faz hoje, ou deseja mudança de estratégia.

CENÁRIO 3 : Você já tem investimento em valores mobiliários, tem conhecimento e deseja um melhor desempenho usando uma segunda opinião.

Esse Plano de Trabalho vai abordar com profundidade os seguintes itens:

1.0 : Verificação dos objetivos de investimento do cliente.

1.1 Período de manutenção do investimento.

1.2 Disponibilidade para assunção de riscos.

1.3 Finalidade do investimento.

2.0 : Compatibilidade dos recursos com os objetivos de investimento do cliente.

3.0 : Análise do entendimento do cliente sobre os riscos nos investimentos.

4.0 : Avaliação e classificação do cliente quanto ao perfil de risco.

5.0 : Avaliação e classificação dos produtos indicados ao cliente.

6.0 : Estabelecer um planejamento financeiro para investimento.

Remuneração da Consultoria:

Como foi relatado, o consultor de valores mobiliários CVM somente poderá receber remuneração de seus clientes, o que garante a isenção total na recomendação de produtos, serviços ou operações de investimento. Para cada cliente será necessário um contrato exclusivo, portanto, a remuneração será de acordo com as necessidades atendidas dos clientes. No entanto, dispomos de um pacote inicial básico que segue o mesmo padrão de atendimento, mas com algumas limitações apresentadas abaixo:

Consultoria para o *Plano Básico:

1.0 : Período do contrato até 6 meses.

2.0 : Até 4 reuniões/mês (on-line).

3.0 : Análise de todos os produtos que o cliente tem investimento.

4.0 : Consulta livre via e-mail.

5.0 : Relatório mensal com informações relevantes sobre seus investimentos.

6.0 : Valor da remuneração fixo em R$500,00/mês (válido até 31-Dez-2025).

*Outras opções de plano, sob consulta.

Para mais informações, envie a sua mensagem que faremos contato.

Boa sorte e bons negócios!!!

Atenciosamente,

RICARDO BATISTA

Consultor de Valores Mobiliários – CVM

Especialista em Investimentos – CEA – ANBIMA

MBA Administração de Empresas e Negócios – FGV

Engenheiro Eletricista, com pós-graduação em Engenharia de Produção e Automação Industrial