Um ADR (American Depositary Receipts) é um valor mobiliário negociado no mercado de capitais dos EUA, emitido por um banco depositário norte-americano e que representa ações de empresas não americanas, tendo como lastro exclusivo essas ações.
Os ADR permitem que empresas estrangeiras de capital aberto, cujas ações já sejam negociadas em bolsas de seus países de origem, também possam ter seus papéis listados nas bolsas dos Estados Unidos. Eles facilitam o acesso de investidores americanos a ações de empresas estrangeiras, sem que eles precisem operar diretamente em bolsas internacionais.
A regulação desse valor mobiliário é realizada nos EUA pela SEC (Securities and Exchange Commission).
A operação envolve duas figuras centrais: a instituição financeira denominada depositária, responsável pela emissão do ADR e pelo cumprimento das exigências regulatórias (como o registro do programa na SEC), e a instituição custodiante, que assegura o depósito e bloqueio das ações no exterior utilizadas como lastro.
Quem adquire um ADR não compra diretamente ações da empresa estrangeira, mas títulos representativos dessas ações, no entanto, na mesma proporção, as ações correspondentes ficam retidas no custodiante. É importante observar que o investidor terá exposição às volatilidades cambial e do preço da ação no mercado de origem.
Os tipos de ADR:
O ADR pode ser patrocinado, quando a própria empresa estrangeira participa formalmente do programa, ou não patrocinado, quando é criado sem a sua participação direta. Neste último caso, o próprio banco depositário emite o ADR sem contato com a empresa emissora. A negociação de ADR não patrocinado é exclusiva do mercado de balcão.
Níveis de ADR patrocinados:
I – ADR Nível I, negociados em mercado de balcão (OTC). Possuem a menor exigência regulatória.
II – ADR Nível II, negociados em bolsa de valores (NYSE/Nasdaq). Exigem mais transparência e adequação aos padrões contábeis dos EUA; e
III – ADR Nível III, permitem captação de recursos (ofertas públicas) nos EUA. Exigem registro completo e rigoroso perante à SEC.
Na modalidade patrocinado, o programa de ADR deve ser instituído por uma única instituição depositária, contratada pelo patrocinador, que é o emissor da ação no exterior. Já na modalidade não patrocinado, o programa de ADR pode ser instituído por uma ou mais instituições depositárias, nesse caso, a iniciativa para emissão parte da própria instituição depositária, que não necessita de um acordo formal com o emissor da ação no exterior.
Os Níveis indicam a existência, ou não, de restrições em relação ao ambiente de negociação, ao público-alvo, ao registro na SEC e às informações de divulgação obrigatória.
Como exemplo, o Nível I dispensa o registro do emissor na SEC, enquanto para os Níveis II e III o registro é obrigatório. O Nível III permite a realização de oferta pública primária com captação direta de recursos para o emissor e sem restrições de público-alvo, já o nível I deve observar tais restrições.
O código de negociação (ticker) da ADR não segue um formato obrigatório. No entanto, é comum a utilização de quatro letras maiúsculas, podendo ou não incluir um dígito ou letra adicional, dependendo da bolsa e do padrão adotado pelo depositário.
Alguns exemplos de ADR de ações brasileiras: VALE, ITUB, PBR, PBR.A, BBD, GGB e EMBJ.
Finalizando, vale destacar que o lote padrão (mínimo) é de 1 ADR. Ou seja, é possível adquirir apenas uma unidade (que pode representar uma fração ou múltiplas ação) para a sua carteira de investimentos. A negociação será sempre em dólar (US$) e a tributação de Imposto de Renda (IR) segue a mesma regra aplicada aos investimentos em ações no exterior.
Boa Sorte! Bons Negócios!
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