Esta é a segunda parte sobre fundo de investimento, recomendamos observar a primeira parte “Fundo de Investimento: Regra Geral”, pois tem várias definições necessárias para um bom entendimento nesta etapa.
Vamos analisar os fundos de investimento financeiros-FIF destacando as principais características, como são apresentados pelo mercado e os itens que devem ser acompanhados pelo investidor.
A CVM é o órgão regulador dos FIF e aplica o Anexo Normativo I da Resolução CVM Nº 175/22 que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento financeiros-FIF. Essas regras indicam que em função da sua política de investimento os FIF podem ser dos seguintes tipos: em ações, cambial, multimercado e em renda fixa.
São vários os ativos financeiros para investimento por esses fundos, como: títulos púbicos federais-TPF, valores mobiliários devidamente autorizados pela CVM e ativos financeiros autorizados pelo BACEN. A lista é longa, mas podemos citar alguns como: contratos derivativos, crédito de descarbonização-CBIO, créditos de carbono, criptoativos, ações, debêntures, notas comerciais, notas promissórias, títulos de securitização, bônus e recibo de subscrição, cupons, certificados de depósito de valores mobiliários, BDR, cotas de fundo de investimento, contratos de investimento coletivo, ouro, entre outros ativos financeiros disponíveis no mercado nacional ou no exterior.
Para quem deseja investir nesse tipo de produto o recomendado seria ler uma versão atualizada do regulamento do fundo, e se for o caso, verificar também a lâmina de informações básicas e a demonstração de desempenho da classe de cotas do FIF.
Devem constar nesses documentos, pelo menos, dois aspectos importantes para uma boa avaliação do fundo. O primeiro diz respeito a participação do gestor e partes relacionadas na carteira da classe de cotas do FIF, seja com ativos de suas emissões, seja via aplicações em classe de cotas de fundos de investimento que os mesmos administrem. O segundo aspecto é com relação ao percentual máximo de aplicação em ativos financeiros de um mesmo emissor ou em ativos financeiros no exterior.
Devemos partir da regra geral, que define os percentuais máximos para cada tipo de emissor, assim é permitido aplicar até 20% do patrimônio líquido-PL da classe de cotas quando o emissor for uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, também é permitido aplicar até 10% do PL quando o emissor for uma companhia aberta ou sociedade de propósito específico-SPE e no limite de 5% do PL, se o emissor for pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta. Já para emissores como União Federal ou fundo de investimento, não há limites. Quanto ao limite para concentração de ativos financeiros no exterior, para as classes de cotas destinadas ao público em geral, é de até 20% do PL.
Cumulativamente aos limites de concentração por emissor, é importante observar a política da classe de cotas do FIF para os limites de concentração por modalidade de ativo financeiro. A regra geral indica um limite de até 20% do PL para um conjunto de ativos, como: cotas de FIF destinadas exclusivamente a investidores qualificados, cotas de fundo de investimento imobiliários-FII, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios-FIDC, certificados de recebíveis e valores mobiliários representativos de dívida de emissão de companhia emissora não registrada na CVM. O limite fica em até 15% do PL para: cotas de fundos de investimento em participações-FIP e cotas de fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais-FIAGRO. De até 10% do PL para: títulos e contratos de investimento coletivo, CBIO, créditos de carbono, criptoativos, valores mobiliários emitidos por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (objeto de escrituração realizada por entidade autorizada pela CVM) e outros ativos financeiros autorizados pelo BACEN e/ou CVM. E de até 5% do PL para: cotas de FIF destinadas exclusivamente a investidores profissionais e cotas de FIDC não-padronizadas-FIDC-NP.
É importante observar que não há limites de concentração por modalidade de ativo financeiro para investimento em: TPF e operações compromissadas lastreadas nesses títulos, ouro, títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos, notas promissórias, debêntures, notas comerciais, ações, certificados de depósito em valores mobiliários, bônus e recibos de subscrição, cupons, cotas de classe de FIF destinadas ao público em geral, ETF, BDR, contrato de derivativos, entre outros valores mobiliários autorizados pela CVM.
Em um fundo de investimento o gestor é o responsável por montar e administrar a carteira de investimentos não havendo qualquer participação do cotistas nessa etapa, então verificando no regulamento os limites de concentração por emissão e por modalidade de ativos financeiros é possível para o cotista, conforme seu desejo, escolher uma classe de cotas que amplie ou limite a atuação do gestor nesses aspectos.
O cotista deve ficar atento às informações disponíveis durante o período de permanência do seu investimento na classe de cotas do FIF, essas informações são disponibilizadas pelo administrador que é o responsável pela divulgação. As principais são: o valor diário da cota e do patrimônio líquido da classe de cotas, e se for o caso, também das subclasses de cotas e a demonstração de desempenho das classes e subclasses de cotas.
A seguir faremos um resumo sobre a tipificação de um FIF, indicando as principais características e, para cada tipo, as opções encontradas no mercado seguindo a classificação da ANBIMA, que destaca a gestão, o risco e a estratégia.
Fundos de Renda Fixa
A classe tipificada como “Renda Fixa” deve ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, índice de preços ou ambos. Essa classe de cotas deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente ou sintetizados via derivativos a esse principal fator de risco.
Com relação ao tratamento tributário, as classes de cotas podem ser de curto prazo ou de longo prazo. A principal característica para que uma classe de cotas seja considerada de curto prazo é que tenha aplicado seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados, prefixados ou indexados à taxa de juros ou indexados a índice de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de ativos inferior a 60 dias, e também, que utilize derivativos somente para proteção da carteira (hedge). Caso essas condições não sejam atendidas, a classe de cotas será considerada como de longo prazo.
Assim, para FIF em Renda Fixa encontramos no mercado as seguintes opções:
*Renda Fixa Simples
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa Simples”, tem como principal característica manter uma política de investimento aplicada a sua carteira em que, no mínimo, 95% do seu PL seja investido em: TPF, títulos privados que tenham a mesma classificação de risco (equivalente ao TPF) ou operações compromissadas lastreadas por esses títulos. Deve também, restringir o uso de derivativos apenas para proteção, ser constituída sob a forma de classe de cotas aberta e vetar a realização de investimentos no exterior.
*Renda Fixa Indexados (Referenciados)
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa Referenciada índice X“, indica que a sua política de investimentos deve assegurar, no mínimo, 95% do seu PL seja investido em ativos que acompanhem, direta ou indiretamente, o tal “índice X”, escolhido como referência (benchmark). Deve também, restringir a atuação no mercado de derivativos apenas para proteção.
*Renda Fixa Ativos
A classificação ANBIMA considera que as classes de cotas podem ser de gestão ativa, quando o objetivo é superar um índice de referência ou de gestão passiva, quando o objetivo é apenas acompanhar um determinado benchmark. Já quanto ao principal fator de risco, para o tipo renda fixa, a classificação é definida pela sensibilidade à alteração na taxa de juros e/ou índices de preços, medida por meio da duration média ponderada da carteira, podendo ser de baixa, média, alta ou de livre duração. Com relação a exposição ao risco de crédito, a classificação disponibiliza as modalidades: soberano (100% do PL em TPF), grau de investimento (80% do PL em TPF ou títulos privados de mesmo risco) ou crédito livre (podendo investir até 20% do PL em títulos de médio e alto risco).
Assim, o resultado são 12 opções de FIF ativos em renda fixa a partir dessas possibilidades:
*Renda Fixa Duração Baixa Soberano
*Renda Fixa Duração Baixa Grau de Investimento
*Renda Fixa Duração Baixa Crédito Livre
*Renda Fixa Duração Média Soberano
*Renda Fixa Duração Média Grau de Investimento
*Renda Fixa Duração Média Crédito Livre
*Renda Fixa Duração Alta Soberano
*Renda Fixa Duração Alta Grau de Investimento
*Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre
*Renda Fixa Duração Livre Soberano
*Renda Fixa Duração Livre Grau de Investimento
*Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
*Renda Fixa Investimento no Exterior
Classe de cotas exclusivamente destinada a investidores profissionais.
*Renda Fixa Dívida Externa
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa Dívida Externa”, tem como principal característica manter uma política de investimento aplicada a sua carteira em que, no mínimo, 80% do seu PL seja composto por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União.
Tributação para Fundos de Investimento em Renda Fixa
- Cobrança de IOF via tabela regressiva específica. (isento a partir do trigésimo dia de aplicação)
- Durante o período de aplicação é cobrado o IR antecipado que é retido na fonte, incidindo sobre o ganho de capital do período de apuração que ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro. O pagamento é via redução de cotas da carteira (come-cotas), a alíquota é de 15% se o FIF for de longo prazo e de 20% se o FIF for de curto prazo.
- Na alienação, sobre o ganho de capital via tabela regressiva: (quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota. Até 180 dias de aplicação: 22,5%; de 181 a 360 dias: 20%; de 361 a 720 dias: 17,5%; e acima de 720 dias: 15%). O desconto é na fonte e o valor pago no come-cotas é deduzido.
Fundos de Ações
A classe de cotas do FIF tipificado como “Ações” deve ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação em mercado organizado. E ainda, que o seu PL seja composto, no mínimo, por 67% das seguintes opções de ativos que devem ser admitidos à negociação em mercado organizado: ações, certificados de depósito de ações, bônus e recibos de subscrição, cotas de classes tipificadas como ações, ETF de ações, BDR de ações, e BDR-ETF de ações.
Abaixo as opções encontradas no mercado para as classes de cotas de FIF em ações.
*Ações Indexadas
Classe de cotas que replica um determinado benchmark.
*Ações Índice Ativo
Classe de cotas que objetiva superar um determinado índice de referência.
*Ações Valor / Crescimento
Classe de cotas que tenta ganhos com ações negociadas abaixo do preço justo, com bom histórico ou perspectiva de crescimento.
*Ações Small Caps
Classe de cotas com a carteira composta, no mínimo, por 80% do PL em ações desta natureza.
*Ações Dividendos
Classe de cotas com a carteira composta de ações de empresas com dividendos consistentes.
*Ações Sustentabilidade e Governança
Classe de cotas com a carteira composta de ações de empresas com bons resultados neste aspecto.
*Ações Setoriais
Classe de cotas com a carteira composta de ações de empresas de um mesmo setor.
*Ações Livre
Classe de cotas com a carteira composta de ações de empresas sem que haja uma estratégia específica.
*Ações FMP-FGTS
Classe de cotas específica de fundo mútuo de privatização com recursos do FGTS e seguindo regulamentação própria.
*Fechados de Ações
Classe de cotas fechada, com a carteira composta de ações de empresas.
*Fundo Mono Ação
Classe de cotas com a carteira composta de ações de uma mesma empresa.
*Ações Investimento no Exterior
Classe de cotas exclusivamente destinada a investidores profissionais.
Tributação para Fundos de Investimento em Ações
- Na alienação, sobre o ganho de capital descontado na fonte à alíquota de 15%.
Fundos Cambiais
A classe de cotas tipificada como “Cambial” deve ter como principal fator de risco da carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou do cupom cambial. Nesta classe, no mínimo, 80% do PL deve ser composto por ativos diretamente relacionados ou sintetizados via derivativos ao fator de risco indicado.
Tributação para Fundos de Investimento Cambial
- Mesmo que a tributação para fundos de investimento em renda fixa.
Fundos Multimercados
A classe tipificada como “Multimercados” deve ter política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem compromisso de concentração em nenhum fator específico.
São as seguintes classes de cotas de FIF multimercados.
*Multimercados Balanceados
Classe de cotas de alocação com regras mais restritivas para a atuação do gestor.
*Multimercados Dinâmico
Classe de cotas de alocação com mais liberdade para a atuação do gestor.
*Multimercados Capital Protegido
Classe de cotas que almeja retornos em mercados de risco, porém com proteção do capital principal.
*Multimercados Long and Short Neutro
Classe de cotas que tem como objetivo manter posições de compra e venda ganhando com a diferença desses preços, mas com a exposição financeira líquida neutra.
*Multimercados Long and Short Direcional
Classe de cotas que tem como objetivo manter posições de compra e venda ganhando com a diferença desses preços, mas com a exposição financeira líquida limitada.
*Multimercados Macro
Classe de cotas com decisões para a montagem da carteira com base em cenários macroeconômicos de médio e longo prazos.
*Multimercados Trading
Classe de cotas que explora oportunidades de ganhos por movimentos do mercado no curto prazo.
*Multimercados Livre
Classe de cotas sem uma estratégia específica definida.
*Multimercados Juros e Moedas
Classe de cotas que buscam retornos em investimentos de Renda Fixa, mas são admitidos riscos de: juros, indexadores de preços e de moeda estrangeira.
*Multimercados Estratégia Específica
Classe de cotas que tem uma estratégia específica.
*Multimercados Investimento no Exterior
Classe de cotas exclusivamente destinadas a investidores qualificados ou profissionais.
Tributação para Fundos de Investimento Multimercado
- Mesmo que a tributação para fundos de investimento em renda fixa.
Como vimos, são várias as opções de classe de cotas de FIF, você como investidor certamente vai encontrar, pelo menos, uma opção que atenda plenamente a sua necessidade de investimento. É sempre bom lembrar que o consultor de valores mobiliários CVM é o profissional indicado para ajudar nesse processo de seleção.
E assim finalizamos esta etapa, se possível deixe o seu comentário ou sugestão.
Atenciosamente,
Ricardo Batista
Consultor de Valores Mobiliários – CVM
Especialista em Investimentos, CEA – ANBIMA
MBA – Administração de Empresas e Negócios – FGV
Engenheiro Eletricista, com pós-graduação em Engenharia de Produção e Automação Industrial
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