Consultoria de Investimento em Valores Mobiliários

Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado

O Conselho Monetário Nacional – CMN é órgão superior do Sistema Financeiro Nacional – SFN e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.

Sua composição é formada por três membros: Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho), Presidente do Banco Central e Ministra do Planejamento e Orçamento.

O CMN tem geralmente 01 reunião por mês para deliberar assuntos, como: orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras, propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras e coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. O CMN é o responsável pela regulamentação do mercado de câmbio definindo o regime cambial, também estabelece as metas para a inflação.

O SFN está estruturado em três níveis principais:

  1. Primeiro nível: As entidades NORMATIVAS.
  2. Segundo nível: As entidades SUPERVISORAS.
  3. Terceiro nível: Os OPERADORES

As entidades NORMATIVAS são: O Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC. Estas entidades são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro. São entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estrutura técnica de apoio para a tomada de decisão.

As entidades SUPERVISORAS são: O Banco Central do Brasil – BACEN, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Estas entidades assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob a sua responsabilidade, assim como, algumas funções normativas (regulamentação subsidiária), com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente por Lei.

As entidades OPERADORAS são todas as instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.

Segue abaixo um resumo sobre o Sistema Financeiro Nacional – SFN

Finalizando, é importante registrar que o SFN adota o sistema de autorregulação no qual os próprios participantes do mercado adotam regras de boas práticas devidamente documentadas e que são fiscalizadas pelas entidades de classe, como: FEBRABAN, ANBIMA, BSM e ANCORD.

Boa Sorte! Bons negócios!

Deixe um comentário