Consultoria de Investimento em Valores Mobiliários

ETF (Exchange-Traded Fund) é um fundo de investimento em índice regulamentado pelo Anexo Normativo V da Resolução CVM 175, que dispõe sobre as regras específicas para esses fundos, também chamados de fundos de índice.

Um fundo de índice (ETF) é destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que tenham como objetivo refletir as variações e rentabilidade de um selecionado índice de referência e por prazo indeterminado. É importante observar, que o índice de referência escolhido deve ser reconhecido pela CVM e deve cumprir determinações específicas impostas por esse regulador.

A classe de cotas desse fundo de índice deve ser constituída em regime aberto, na denominação do fundo e de suas classes de cotas deve constar a expressão “fundo de índice” e a informação sobre o índice de referência (benchmark). Esse produto de investimento pode ser destinado ao público em geral e as cotas devem ser admitidas à negociação nos mercados primário e secundário via entidades administradoras desses mercados.

Dessa forma, um ETF investe em ativos que estão presentes em um determinado índice, seja de renda variável ou renda fixa, ao investir em ETF o investidor estará automaticamente comprando uma cesta de ativos que compõem o índice de referência, com a clara intenção de refletir a variação e rentabilidade desse benchmark. A classe de cotas deve manter, no mínimo, 95% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros que façam parte desse índice de referência.

Um ETF dispõe de regulamento com todas as informações necessárias, assim como, a definição do percentual da taxa de administração cobrada, no entanto, é vedada a cobrança de taxa de performance e não há a tributação antecipada chamada de come-cotas.

No mercado primário é realizado os processos de integralização e resgate de cotas, que são negociados em lotes mínimos ou seus múltiplos, isso altera o patrimônio líquido do ETF para mais (na emissão) ou para menos (no resgate). A operação é realizada por um agente autorizado pelo fundo de índice, que pode ser uma CVTM ou DTVM, esse mercado tem regras específicas inclusive de tributação.

Já no mercado secundário não há emissão ou resgate de cotas, mas apenas a negociação de cotas de um ETF.

Vamos detalhar agora, como funciona essa negociação de cotas de um ETF de ações no mercado secundário na B3, pois é o mercado mais acessível aos investidores.

O código de negociação (ticker) do ETF é representado por quatro letras maiúsculas e dois números (XXXXYY), sendo as 4 letras (XXXX) o nome do fundo de índice e os 2 números (YY) igual a 11.

Assim, um código ticker: BOVA11 indica que o nome do fundo é Ishares Ibovespa Fundo de Índice – CNPJ: 10.406.511/0001-61 – administrado pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A e a gestão da carteira pela BlackRock Brasil Gestora de Investimentos LTDA – e conforme indicado, segue o índice de referência Ibovespa (IBOV).

Finalizando, vale destacar que o lote padrão (mínimo) é de 1 cota de ETF, ou seja, é possível adquirir apenas 1 cota de ETF para a sua carteira de investimentos, a negociação será sempre em Real (R$) e a tributação de imposto de renda (IR) é de 15% no resgate sobre o ganho e 20% se for day trade.

Boa sorte e bons negócios!

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