BDR (Brazilian Depositary Receipts) são certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida, listados ou admitidos à negociação em mercados organizados de valores mobiliários com sede no exterior. Nesse artigo, vamos tratar exclusivamente de BDR em ações.
A regulação desse valor mobiliário é realizada pela Resolução CVM Nº 182/2023.
A operação envolve uma instituição financeira denominada depositária, que é a responsável pela emissão do BDR e demais necessidades regulatórias no Brasil, como o registro do programa de BDR na CVM, e a outra chamada de custodiante, que assegura o depósito e bloqueio das ações no exterior, usadas para lastro no negócio.
Quem adquire um BDR não compra diretamente ações de empresas estrangeiras, mas apenas títulos representativos dessas ações, no entanto, na mesma proporção, as ações estrangeiras ficam retidas no custodiante. É importante observar, que o investidor terá exposição às volatilidades cambial e da ação.
Um programa de BDR é definido como uma coletividade de BDR associados por atributos comuns que os caracterizam quanto ao lastro, ambiente de negociação, exigências de divulgação de informações e existência ou não de patrocínio.
Os programas de BDR são classificados em:
I- BDR nível I, patrocinado e não patrocinado;
II- BDR nível II, patrocinado; e
III- BDR nível III patrocinado.
Na modalidade patrocinado, o programa de BDR deve ser instituído por uma única instituição depositária, contratada pelo patrocinador, que é o emissor da ação no exterior. Já na modalidade não patrocinado, o programa de BDR pode ser instituído por uma ou mais instituições depositárias, nesse caso a iniciativa para a emissão do BDR parte da instituição depositária, que não necessita de um prévio acordo com o emissor da ação no exterior.
Os níveis indicam restrições ou não em relação ao ambiente de negociação, público alvo, registro na CVM e informações com divulgação obrigatória.
Como exemplo, o nível I dispensa o registro do emissor na CVM, já para os níveis II e III o registro do emissor na CVM é obrigatório, por outro lado, para o nível III a possibilidade de oferta pública é sem restrição de público alvo, enquanto que os níveis I e II devem observar as restrições de público alvo nas suas respectivas ofertas públicas.
O código de negociação (ticker) do BDR é representado por quadro letras maiúsculas e dois números (XXXXYY), sendo as quatro letras (XXXX) o nome da empresa e os dois números (YY) na seguinte formação:
- BDR nível I, patrocinado: YY números livres
- BDR nível I, não patrocinado: YY = 34 ou 35
- BDR nível II, patrocinado: YY = 32
- BDR nível III, patrocinado: YY = 33
- BDR de ETF: YY = 39
Dessa forma, um código ticker: AMZO34 indica que a empresa é a AMAZON e o BDR de nível I e não patrocinado.
Finalizando, vale destacar que o lote padrão (mínimo) é de 1 BDR, ou seja, é possível adquirir apenas 1 BDR (que pode ser uma fração da ação) para a sua carteira de investimentos, a negociação será sempre em Real (R$) e a tributação do imposto de renda (IRPF) é de 15% sobre o ganho ou 20% se for day trade.
Boa sorte e bons negócios!
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