Uma alternativa de investimento no mercado de derivativos é o contrato de OPÇÕES que é baseado na possibilidade de um investidor comprar ou vender um ativo dentro de um tempo determinado. São vários os ativos possíveis na operação, como: ações, BDR, commodities, ETF, índices, moeda ou outro instrumento financeiro. Esse ativo na operação com opções é chamado de “ativo-objeto” ou “ativo subjacente” e representa o bem que é referência na negociação.
Os contratos de opções podem ser negociados na bolsa de valores ou no mercado de balcão e são usados para estratégias diversas, como: proteção, renda ou especulação.
Vamos entender agora as regras dos contratos de opções e na sequência algumas formas de usar esses contratos a partir de um objetivo definido, aplicando estratégias possíveis para a operação.
Os contratos de opções negociados na bolsa de valores são padronizados, então é importante conhecer alguns termos usados e a definição resumida para cada um deles.
CALL
Direito da opção de compra do ativo-objeto.
PUT
Direito da opção de venda do ativo-objeto.
Titular
Comprador do direito da opção de venda ou compra do ativo-objeto. Poderá exercer ou não esse direito.
Lançador
Vendedor do direito da opção de venda ou compra do ativo-objeto. Se exercido será obrigado a vender, se tiver lançado uma CALL, ou a comprar, se tiver lançado uma PUT.
Prêmio
Valor pago para quem está comprando uma CALL ou PUT, ou o valor recebido, para quem está vendendo (lançando) uma CALL ou PUT. Seu valor é calculado a partir da soma dos valores intrínseco e extrínseco do ativo-objeto.
Strike
Preço de exercício do ativo-objeto. Trata-se do preço de negociação do ativo-objeto na data de vencimento do contrato de opção.
Vencimento
Data de vencimento do contrato de opção, ou seja, é o último dia para que o titular possa usar o seu direito de compra (CALL) ou de venda (PUT).
Opções Americanas (amer)
Possibilita a negociação a qualquer momento, até o vencimento do contrato de opções.
Opções Europeias (euro)
Possibilita a negociação apenas na data de vencimento do contrato de opções.
Valor Intrínseco
Em um contrato de opção de compra (CALL) é a diferença positiva entre o preço de mercado do ativo-objeto e o valor de exercício (strike), indicando vantagem ao titular no exercício da opção. Já em um contrato de opção de venda (PUT) é a diferença positiva entre o valor de exercício (strike) e o preço de mercado do ativo-objeto, indicando vantagem ao titular no exercício da opção. O valor intrínseco não pode ser um número negativo, vai de “nulo” a um valor positivo.
Valor Extrínseco
Valor relacionado a fatores de risco e tempo de um ativo-objeto.
Código do Mês de Vencimento do Contrato de Opções
Para as opções de compra (CALL), os meses de janeiro a dezembro são representados pelas primeiras 12 letras do alfabeto (de A a L), e para as opções de venda (PUT), as 12 letras subsequentes do alfabeto (de M a X), assim, cada mês terá 2 letras sendo que a primeira indica que é uma CALL e a segunda letra indica que é uma PUT. (janeiro A-M; fevereiro B-N; março C-O; abril D-P; maio E-Q; junho F-R; julho G-S; agosto H-T; setembro I-U; outubro J-V; novembro K-W; dezembro L-X)
Dentro do Dinheiro – ITM (In The Money)
Contratos de opções que estão sendo negociados com algum valor intrínseco.
Fora do Dinheiro – OTM (Out The Money)
Contratos de opções que estão sendo negociados sem nenhum valor intrínseco.
No Dinheiro – ATM (At The Money)
Contratos de opções que estão sendo negociados com o valor de exercício (strike) igual ou muito próximo ao valor de mercado.
Essas são as principais informações para um investidor iniciar a operação no mercado de contratos de opções, agora vamos apresentar alguns objetivos e usaremos esse derivativo como uma alternativa para solução.
Reforçamos que os exemplos de uso de contratos de opções aqui mencionados não podem ser entendidos como uma recomendação, até porque para uma recomendação seria necessário analisar o perfil de risco do investidor, sua capacidade e conhecimento para investimento no produto e demais informações conforme regulação CVM, tudo isso realizado por um profissional habilitado, que no âmbito da CVM, seria um consultor de valores mobiliários CVM.
Vamos “criar alguns cenários” para exemplificar melhor a operação com contratos de opções sobre ações. Não são situações reais, mas aplicaremos cotações compatíveis com os valores de mercado em janeiro de 2024. Na operação real é importante dimensionar o custo da operação, principalmente, com os valores dos prêmios das estruturas montadas, este pode ser um fator limitante para o uso de opções em algumas situações. Nestes exemplos, indicaremos os valores dos prêmios envolvidos para cada operação.
No mercado, um contrato de opções sobre ações é definido por 5 letras mais um número, de 1 a 3 caracteres, formando assim o código ticker (AAAABCCC), as 4 primeiras letras (AAAA) indicam a empresa emissora do ativo-objeto, a quinta letra (B) o tipo (CALL/PUT) e mês de vencimento, os 3 últimos números (CCC) representam a série da opção. (alguns contratos de opções, que têm vencimento semanal, apresentam no código ticker, no final, a letra “W” e um número, exemplo: “W1”, que indica o vencimento na primeira sexta-feira do mês de vencimento).
Cenário 1 : Um investidor comprou 1.000 ações da PETR4 (por R$32,70/cada), e na sua análise, entende que o papel está com viés de alta moderada, também informou que no caso de uma valorização de 17%, estaria disposto a encerrar a posição, no entanto, tem receio de uma desvalorização e gostaria de alguma proteção.
Objetivo: Proteção contra perdas.
Sugestão: Usar a estrutura “Collar” que tem a característica de proteção e uma limitação para o ganho máximo.
Para montar a estrutura o investidor deve comprar uma PUT “no dinheiro” (ATM) e vender uma CALL “fora do dinheiro” (OTM) com strike igual ou próximo ao desejado para a venda do ativo-objeto.
Então, via home broker da CTVM ou DTVM, o investidor negociou os seguintes contratos de opções:
Compra: 1.000 PETRM338, strike R$33,27, euro, vencimento 19-01-2024, prêmio R$0,06 custo de R$60,00
Venda: 1.000 PETRA395, strike R$38,27, amer, vencimento 19-01-2024, prêmio R$0,60 ganho de R$600,00
No caso, o investidor recebeu referente ao prêmio R$540,00 e se não for exercido será um ganho definitivo.
Resultado: Se a ação cair (bear market), o investidor tem até a data de vencimento para exercer o seu direito de venda (por R$33,27), e portanto, não terá o prejuízo da baixa do ativo-objeto no mercado. E se houver no mercado uma tendência de alta (bull market), o investidor terá ganhos até o limite contratado de 17%.
Cenário 2 : Um investidor fez uma análise fundamentalista e identificou que a ação da VALE3 com cotação de R$74,42 estaria, pelo menos, 15% abaixo do valor justo. O mesmo deseja investir nesse papel mas dispõe somente de recurso para adquirir um lote de 100 ações e gostaria de ter uma alternativa para aproveitar melhor o resultado da sua análise mesmo correndo riscos.
Objetivo: Alavancagem/Especulação.
Sugestão: Trava de alta com CALL (bull call spread)
Então, o investidor vai no home broker da sua CTVM ou DTVM e verifica as cotações dos contratos de opções desejados.
Para montar a estrutura o investidor deve comprar uma CALL “no dinheiro” (ATM) e vender uma CALL “fora do dinheiro” (OTM) com strike igual ou próximo ao desejado para a venda do ativo-objeto.
Compra: VALEA781, strike R$74,32 amer, vencimento 19-01-2024, prêmio R$1,85
Venda: VALEA896, strike R$85,82 euro, vencimento 19-01-2024, prêmio R$0,05
*valor da montagem igual a R$1,80
Resultado: Se a ação cair (bear market) para valores abaixo de R$74,32 o prejuízo máximo será o valor da montagem (valor pago com os prêmios = R$1,80).
Se o preço do ativo-objeto ficar entre os strikes R$74,32 e R$85,82 (por exemplo em R$80,00) então o ganho será: (R$80,00) – (R$74,32) – (R$1,80) = R$3,88
E se o preço do ativo-objeto superar o valor de R$85,82 será então o ganho máximo definido por: (R$85,82) – (R$74,32) – (R$1,80) = R$9,70
Neste momento, o investidor deve analisar quanto gostaria de arriscar, ou seja, se o preço do ativo-objeto cair, confirmando que o investidor estava errado na sua avaliação, o prejuízo máximo será de R$1,80 que é o valor da montagem da estrutura. Dessa forma, o investidor decidiu investir apenas 20% dos seus recursos, isso daria para adquirir 800 estruturas, com prejuízo máximo de: (800 x R$1,80 = R$1.440,00). Vale lembrar que o investidor estava ciente deste risco antes de contratar o derivativo.
Veja, se o papel subir o que é esperado pelo investidor atingindo uma cotação de R$85,82 até o vencimento, então, o investidor usando opções teria um ganho bruto de R$7.760,00 (800xR$9,70). E se tivesse optado pela compra das 100 ações o seu ganho bruto seria de R$1.140,00 [(100xR$85,82)-(100xR$74,42)].
Tributação para Derivativos de Opções com Ações
O fato gerador é o ganho líquido na negociação ou no exercício da opção. A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido na negociação da opção ou nas operações de exercício da opção.
A alíquota é de 15% e o regime de tributação definitiva. O responsável pelo recolhimento é o investidor, com apuração em períodos mensais e pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
As perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos: no próprio mês, nos meses subsequentes ou em outras operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo (exceto day trade).
E assim finalizamos essa etapa, se possível deixe o seu comentário e/ou sugestão.
Atenciosamente,
Ricardo Batista
Consultor de Valores Mobiliários – CVM
Especialista em Investimentos, CEA – ANBIMA
MBA – Administração de Empresas e Negócios – FGV
Engenheiro Eletricista, com pós-graduação em Engenharia de Produção e Automação Industrial
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