“Bem-vindo ao blog r-investimentos.com, aqui estamos sintonizados com a sua necessidade de investimento em valores mobiliários”
Valores Mobiliários são ativos financeiros negociados no mercado de capitais. Esse conceito é muito importante para quem quer investir nesse mercado, que tem diversos produtos disponíveis para investimento, alguns simples e com fácil acesso, já outros mais reservados e com características peculiares.
Vamos então identificar os ativos que são valores mobiliários e os que não são. Inicialmente é necessário reforçar quem faz a fiscalização desses produtos.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM foi instituída pela Lei Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Atualmente, o conceito de valor mobiliário é definido pela Lei Nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, que alterou e acrescentou dispositivos na Lei Nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e na Lei Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, (que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários).
Assim, conforme a Lei 10.303/2001, são valores mobiliários:
I- as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II- os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III- os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV- as cédulas de debêntures;
V- as cotas de fundo de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI- as notas comerciais;
VII- os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII- outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX- quando ofertado publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Observe que o inciso IX abre o leque de opções para que “ativos diversos” possam ser um valor mobiliário, e portanto, se assim definidos serão fiscalizados e normatizados pela CVM.
Vale informar que alguns títulos NÃO são considerados valores mobiliários, dessa forma, não estão sob a supervisão da CVM, como:
I- os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; e
II- os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto debêntures.
Ou seja, um CDB (certificado de depósito bancário) não é um valor mobiliário, logo não depende de regulamentação da CVM para emissão e demais procedimentos de oferta desse produto ao mercado, isso fica a cargo da instituição financeira emissora, que por sua vez, é fiscalizada pelo BACEN (Banco Central do Brasil).
No mercado de valores mobiliários, já falamos do regulador que é a CVM, que segue diretrizes do CMN (Conselho Monetário Nacional), mas também tem a figura do autorregulador, aqui vamos falar sobre um forte representante que é a ANBIMA.
A ANBIMA é a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais que tem como missão fortalecer a representação do setor e apoiar a evolução de um mercado de capitais capaz de financiar o desenvolvimento econômico-social e influenciar o mercado global.
Esse autorregulador participa ativamente do mercado de investimento, vários indicadores que usamos são desenvolvidos e controlados pela própria ANBIMA. A autorregulação é expressa na forma de códigos de melhores práticas, criados a partir de propostas que nascem e são aperfeiçoadas nas comissões temáticas de representação. Assim, profissionais das instituições associadas, ou seja, o próprio mercado, discutem, formulam e colocam em prática as regras que norteiam cada uma dessas atividades.
Veja, o mercado de valores mobiliários conta com dupla camada de proteção, a regulação e a autorregulação.
Vamos agora falar um pouco sobre o produto valor mobiliário, que é o interesse maior do investidor, ou seja: quem vai remunerar o valor investido? Quais os riscos ?
Esta etapa de apresentação de um valor mobiliário que está disponível para investimento não pode ser entendida como uma recomendação, até porque para uma recomendação seria necessário analisar o perfil de risco do investidor, sua capacidade e conhecimento para investimento no produto e demais informações conforme regulação CVM, tudo isso realizado por um profissional qualificado, que no âmbito da CMV, seria um consultor de valores mobiliários CVM.
AÇÕES
A Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações.
A característica de uma Companhia ou Sociedade Anônima (S/A) é o seu capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Este tipo de Companhia pode ser aberta ou fechada, conforme a sua participação no mercado de valores mobiliários.
Todo o processo se inicia quando a Sociedade Anônima (S/A) resolve captar recursos no mercado saindo então de uma empresa de capital fechado para capital aberto. Nesse momento entra a “força” da CVM para analisar a companhia aprovando ou não sua habilitação para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais.
É importante reforçar que, somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na CVM podem ser negociados no mercado de valores mobiliários e que nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem o prévio registro da mesma na CVM.
Como exemplo, se uma ação de uma “Companhia X” está no mercado de capitais disponível para investidores, indica que a CVM já fez uma varredura na companhia com várias exigências e garantias para conceder o importante status de “empresa listada na bolsa”.
A tarefa inicial para a Companhia é a realização de um IPO (initial public offering), ou seja, uma oferta pública inicial, que quando realizada, atesta definitivamente que a Companhia fez e concluiu o processo de venda de valores mobiliários ao mercado, o que caracteriza uma Companhia de capital aberto.
A partir desse momento, a Companhia fica regulada pela CVM e segue o padrão de governança conforme o seu segmento de listagem na B3, que pode ser o Bovespa Mais, Bovespa Mais Nível 2, Novo Mercado, Nível 2, ou Nível 1. A B3 possui ainda o segmento básico, segmento de listagem que não conta com regras diferenciadas de governança corporativa.
É importante observar que a partir do IPO, a Companhia vende os valores mobiliários emitidos ao mercado primário recebendo o total de recursos passando então a cumprir regras estabelecidas, conforme o valor mobiliário emitido. Quem compra esse valor mobiliário é agora o proprietário e pode negociá-lo com outros investidores no mercado secundário.
Quando você investidor vai ao mercado e adquire ações, lembrando que antes seria necessário abrir uma conta em uma CTVM (corretora de títulos e valores mobiliários) ou em uma DTVM (distribuidora de títulos e valores mobiliários), você se torna SÓCIO da Companhia.
Você lembra do que foi falado aqui sobre as sociedades por ações ?
“Foi que a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”
Traduzindo o que está acima, como sócio da Companhia, no caso de prejuízo, o valor máximo seria o que foi investido, e se a Companhia crescesse, você seguiria a onda de sucesso e faria o seu pé-de-meia rápido. (em outros valores mobiliários a sua perda pode ser maior que o valor investido)
Observe então a responsabilidade na hora de escolher ações para a sua carteira e a necessidade de acompanhar de perto o seu negócio, afinal você é um sócio.
Ganhos de um Acionista
Como acionista você vai “viajar” na volatilidade da Companhia, é o tal do “sobe e desce” da cotação da ação no mercado, que tem atualização a cada momento durante o pregão. É possível ter acesso a várias informações da ação como: volume, preços máximos e mínimos, variação percentual, entre outras.
Além de analisar todos os dados do mercado, ainda seria necessário analisar a saúde financeira da empresa que você é sócio, pois ninguém vai querer perder dinheiro por falta de informação, certo?
Esse mercado é devidamente regulado, o que não falta é informação, o seu trabalho então seria coletar todas as informações, analisar no detalhe e gerar resultados para nortear as suas decisões. Não se preocupe com essa parte, é que tem o consultor de valores mobiliários CVM que gosta muito desse trabalho e poderia ajudar.
Vamos falar um pouco sobre os ganhos como acionista de uma Companhia, que será sempre proporcional a quantidade de ações adquiridas. O acionista ganha quando há uma valorização da empresa, o que chamamos de ganho de capital, isto é, você comprou por um preço e na venda o preço já estava 30% maior, então, este seria o seu ganho.
Como acionista você também pode ganhar dividendos, é que uma S/A deve, segundo a Lei Nº 6.404/76, distribuir no mínimo 25% do lucro líquido do exercício (esse valor depositado na sua conta é livre de imposto de renda).
Outra forma possível de ganho como acionista é via pagamento de juros sobre o capital próprio – JSCP, que remunera o capital do acionista investido na empresa (o valor depositado na sua conta já vem descontado de 15% de imposto de renda retido na fonte).
O acionista também tem direito a bonificação, que ocorre quando a Companhia remunera os seus sócios com ações do mesmo tipo e sem custo. Ou seja, ao apurar o lucro líquido, o conselho de administração aprova a emissão de novas ações que serão incorporadas ao total e distribuídas proporcionalmente entre os atuais acionistas. Nesse caso, haveria ganho financeiro e aumento de patrimônio.
É reservado ao acionista o direito de subscrição, isso significa que a Companhia oferece aos acionistas a possibilidade de adquirir novas ações emitidas em razão de aumento realizado do seu capital. Dessa forma, o acionista tem a oportunidade de manter a sua proporção de ações, e geralmente, a partir de um preço menor se comparado ao preço oferecido no mercado.
Existem outras possibilidades de ganhos com ações, mas aqui falamos das mais importantes.
São duas as principais formas para acompanhamento do desempenho das ações no mercado, a primeira é a análise técnica, que é baseada em gráficos e usa dados históricos para identificar movimentos e tendências dos preços resultando num amplo estudo dos preços ao longo do tempo. A segunda, é a análise fundamentalista, que é uma detalhada avaliação sobre a saúde financeira e econômica da empresa emissora das ações, a partir da verificação dos relatórios contábeis (Balanço Patrimonial – BP, Demonstrativo de Resultados – DRE, Demonstrativo de Fluxo de Caixa – DFC, entre outros), além de analisar e calcular vários indicadores de performance da empresa, a fim de encontrar, principalmente, o valor justo para a ação.
Finalizando, vamos falar dos principais tipos de ações disponíveis na B3.
No mercado, uma ação é definida por 4 letras mais um número (código ticker), como exemplo, a KLBN3, significa que a empresa é a KLABIN S.A – CNPJ:89.637.490/0001-45 e o número 3 indica que é uma ação ordinária (ON), que tem como característica principal o direito de voto nas assembleias de acionistas. Já a KLBN4, o número 4, significa que é uma ação preferencial (PN), ou seja, tem preferência no recebimento de dividendos e reembolso de capital em caso de falência ou liquidação da empresa. Por último, a KLBN11, o número 11, significa que é uma UNIT, ou ativo composto por mais de uma classe de valores mobiliários, no caso aqui, a KLBN11 = 1 ação ON + 4 ações PN. A composição do capital social da KLABIN S.A é de 2.081.728.595 ações ON e 3.536.164.161 ações PN, logo se você verificar a cotação das ações no mercado (KLBN3 e KLBN4) e fizer as contas saberá o valor de mercado da empresa KLABIN S.A.
Finalizamos aqui essa etapa, boa sorte e bons negócios!
Atenciosamente,
Ricardo Batista
Consultor de Valores Mobiliários – CVM
Especialista em Investimentos, CEA – ANBIMA
MBA – Administração de Empresas e Negócios – FGV
Engenheiro Eletricista, com pós-graduação em Engenharia de Produção e Automação Industrial