O r-investimentos.com é um blog de consultoria de investimento em valores mobiliários, com foco especial em pessoas que busquem segurança e apoio profissional nas suas decisões sobre investimento em valores mobiliários.
Aqui você terá uma opção para que seus investimentos possam ser acompanhados por profissional certificado e autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Como você sabe, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A CVM tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira e orçamentária.
A Resolução CVM Nº 19 de 25 de fevereiro de 2021, em conjunto com as alterações introduzidas pela Resolução Nº 179/23, dispõem sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários.
É importante observar que a atividade de consultoria de valores mobiliários é privativa de consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM. No site da CVM é possível verificar os consultores credenciados.
A consultoria de valores mobiliários é a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimento no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente. O consultor de valores mobiliários CVM tem como responsabilidade assessorar os investidores interessados em fazer aplicações diretamente no mercado de capitais. Esse profissional possui conhecimentos técnicos e práticos necessários para auxiliar na busca de produto, serviço ou operação que atendam aos objetivos e necessidades de seus clientes.
É dever do consultor de valores mobiliários CVM a verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
O consultor de valores mobiliários CVM deve observar as seguintes regras de conduta, conforme Resolução CVM Nº 19/21:
I- exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade, colocando os interesses de seus clientes acima dos seus;
II- desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil, nos termos da regulamentação que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente; e
III- cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados.
E ainda, conforme Resolução CVM Nº 19/21, é vedado ao consultor de valores mobiliários CVM:
I- atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes;
II- proceder a qualquer tipo de modificação relevante nas características básicas dos serviços prestados, exceto quando houver autorização, prévia e por escrito, do cliente;
III- garantir níveis de rentabilidade;
IV- omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada;
V- receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários; e
VI- atuar como procurador ou representante de seus clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para fins de implementar e executar as operações que reflitam as recomendações objeto da sua prestação de serviço.
Para mais informações, envie a sua mensagem que faremos contato.
Boa sorte e bons negócios!!!